006555 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006555
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Preço da empreitada, Preço fixo, Medição dos trabalhos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022033
Nr Documento: SA119640131006555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a94dcc1559365d55802568fc00376cdd
Sumário
O disposto no paragrafo 3 do artigo 2 das clausulas e condições gerais de empreitadas e fornecimentos de obras publicas, aprovadas por Decreto de 9 de Maio de 1906, aplica-se a qualquer dos tipos de empreitadas previstos na Portaria n. 17796, de 6 de Julho de 1960, ou seja, quer as empreitadas por preço unico e fixo, quer as empreitadas por medição.