10410A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 10410A
ACORDAO
Descritores: Rescisão de contrato, Materia disciplinar, Execução de sentença, Causa legitima de inexecução, Eficacia do acto administrativo, Efeito retroactivo
Recorrente: Perpetua , Francisco
Recorridos: Se da Justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1978/03/16.
Nr Convencional: JSTA00010021
Nr Documento: SA11979053110410A
Data de Entrada: 12/01/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/209310b2da7da751802568fc00388cdf
Sumário
Anulado contenciosamente o despacho de rescisão de um contrato de provimento, por se considerar que o mesmo se baseou em motivos de ordem disciplinar e não haver sido instaurado o competente processo disciplinar, a posterior instauração de processo desta natureza não constitui causa legitima de inexecução do acordão anulatorio, por a decisão que venha a ser proferida no mesmo processo não poder ter efeitos retroactivos, produzindo efeitos apenas para o futuro.