022836 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 022836
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Principio da igualdade, Principio da imparcialidade, Presunção de legalidade do acto administrativo, Onus de alegação de factos
Recorrente: Meggy , Ibraimo
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1985/01/08.
Nr Convencional: JSTA00028983
Nr Documento: SA119871006022836
Data de Entrada: 16/07/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd2c0786de33f573802568fc0037d909
Sumário
I - Para que exista o direito de asilo não basta alegar o receio de perseguição; e necessario demonstrar factos concretos relacionados com os fins visados pelo estatuto de refugiado e que tais factos permitam concluir pela razoabilidade desse receio; II - Não se enquadra em qualquer dos casos legalmente previstos a alegação de dificuldade no ambito laboral ou o receio de vir a ser incorporado no exercito do seu pais; III - A violação dos principios constitucionais de igualdade e imparcialidade carece de ser concretizada; a pura afirmação e insuficiente para abalar a presunção de legalidade do acto.