011183 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 011183
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Acto confirmativo, Petição, Ambito do recurso contencioso
Recorrente: Ceroula , Rosa
Recorridos: Minas - Comis Instaladora do Hospital Concelhio de Montemor-o-novo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAS DE 1977/10/21. DEL COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL CONCELHIO DE MONTEMOR-O-NOVO DE 1977/07/08.
Nr Convencional: JSTA00008992
Nr Documento: SA119800626011183
Data de Entrada: 20/12/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18d88738017899c6802568fc00387d3e
Sumário
I - Os recursos directos devem ser interpostos no prazo de 30 dias se o recorrente residir no continente, contando-se o prazo para interposição do conhecimento oficial de decisão de que se recorre; os recursos interpostos para alem deste prazo são extemporaneos. II - Os actos confirmativos, por falta de força executoria propria, são insusceptiveis de recurso. III - Confirmativo e o acto que representa uma repetição ou reiteração de um acto anterior. IV - A petição de recurso serve para descrever a lide substancial, devendo a sentença manter-se no ambito de acção assim identificada.