I- Não tendo sido publicado, devendo sê-lo, um acto administrativo que confere à recorrente o direito a uma pensão, a sua revogação pode ocorrer a todo o momento, enquanto não for publicado, pois só a partir dessa publicação se inicia a contagem do prazo para a interposição do recurso.
II- A prova da incapacidade para efeitos de obtenção do direito à pensão de sobrevivência, prevista no n. 3 do art. 271 do ETAPM, é referida à data da morte do funcionário que confere o direito. De acordo com o art. 9 do DL 115/85/M, não tendo a prova sido referida àquela data, deve a requerente ser solicitada a completar os elementos apresentados com aqueles que lhe forem pedidos para o efeito.