9430488 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9430488
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Pena de prisão, Homicídio involuntário, Acidente de viação, Culpa grave e exclusiva
Decisão: Provido parcialmente. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012299
Nr Documento: RP199409289430488
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3d415c8faf45295f8025686b00669ecf
Sumário
I - Não é de suspender a execução da pena de prisão efectiva quando a morte da vítima se deve a culpa grave e exclusiva do arguido, sem que haja qualquer índice de conduta pessoal relevante, que permita concluir que a suspensão satisfaz as necessidades de reprovação e prevenção. II - A medida de inibição de conduzir deve ser correspondente ao tempo de prisão, correspondência que só deve ceder quando se verifiquem, no caso concreto, circunstâncias que possam justificar certos ajustamentos.