001862 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001862
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Infracção as leis da segurança social, Lei fiscal, Obrigação fiscal, Divida a previdencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Santos , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006061
Nr Documento: SA219820421001862
Data de Entrada: 14/01/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d3cb6a795d85051802568fc003850fc
Sumário
I - Nas expressões "infracções fiscais", "leis fiscais" e "obrigações fiscais", insertas na alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81 apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja o do Estado. II - Dai que em tal normativo se não compreendam as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente o artigo 2 do Decreto-Lei 511/76.