024499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 024499
ACORDAO
Descritores: Militar, Pensão de reserva, Aposentação, Aplicação da lei no tempo, Calculo da pensão, Suplemento especial de serviço
Recorrente: Silva , Antonio
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1986/05/21.
Nr Convencional: JSTA00028525
Nr Documento: SA119890110024499
Data de Entrada: 20/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25d197def61dffde802568fc0037a8b3
Sumário
I - As pensões de reserva dos militares são, em conformidade com os Decretos-Leis n. 41654 e 42146, respectivamente, de 28 de Maio de 1958 e 10 de Fevereiro de 1959, calculadas nos termos das de reforma. II - Face ao disposto no n. 1 do art. 43 do Estatuto da Aposentação, a situação juridica do aposentado constitui-se segundo a lei vigente a data da verificação do facto determinante da aposentação. III - O disposto no n. 1 do art. 3 do Decreto-Lei n. 70/86, de 5 de Abril, por falta de ressalva expressa a situações anteriores, so se aplica a pensões fixadas a partir de 1 de Janeiro de 1986.