006194 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006194
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Rescisão pelo dono da obra, Fundamento, Desrespeito grave, Injuria grave
Sumário
I - Pode constituir motivo de rescisão do respectivo contrato de empreitada a atitude desrespeitosa e injuriosa assumida pelo empreiteiro perante os agentes encarregados da fiscalização da empreitada, nos termos aplicaveis do artigo 11 das clausulas e condições gerais de empreitadas e fornecimentos de obras publicas, aprovadas pelo Decreto de 9 de Maio de 1906. II - A inobservancia das instruções e ordens da fiscalização, dadas por escrito, constitui outro fundamento para a rescisão, nos termos do paragrafo 2 do artigo 29, ex vi do disposto no artigo 68 do citado diploma.