027947 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 027947
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo directo, Exploração agricola, Autorização
Sumário
I - Os prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação a que alude a alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, para poderem justificar o deferimento do pedido de suspensão de eficacia do acto impugnado tem de ser consequencia directa desse acto. II - Estando a funcionar ilegalmente o complexo agro-pecuario que provoca na habitação do requerente os alegados prejuizos, tem de concluir-se que eles não resultam directamente do acto impugnado, qual seja o acto do Presidente da Camara que da parecer favoravel a instalação do referido complexo, desde que o mesmo cumpra todos os requisitos exigidos pela legislação da especialidade.*