003555 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003555
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição industrial, Lucro de exercicio, Imposto parcelar, Principio da especialidade, Principio da anualidade
Recorrente: Campil-agro-industrial do Campo do Tejo Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005817
Nr Documento: SA219860625003555
Data de Entrada: 08/11/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2b66deccd38452e802568fc00384d4c
Sumário
I - Em situação de isenção da contribuição industrial apenas por uma parte temporal de um exercicio, o respectivo resultado unitario sera de atribuir ou fraccionar proporcionalmente pelo periodo da isenção e da tributação, so por este se liquidando a respectiva contribuição. II - Isto por respeito da regra da anualidade consagrada no art. 22 do CCI.