003555 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003555
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição industrial, Lucro de exercicio, Imposto parcelar, Principio da especialidade, Principio da anualidade
Sumário
I - Em situação de isenção da contribuição industrial apenas por uma parte temporal de um exercicio, o respectivo resultado unitario sera de atribuir ou fraccionar proporcionalmente pelo periodo da isenção e da tributação, so por este se liquidando a respectiva contribuição. II - Isto por respeito da regra da anualidade consagrada no art. 22 do CCI.