041051 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 041051
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Crime praticado no estrangeiro, Lugar da pratica do facto, Aplicação da lei penal no espaço
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007515
Nr Documento: SJ199101160410513
Referência Publicação: BMJ N403 ANO1991 PAG276
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4748dac3049e1ef8802568fc0039b7a8
Sumário
I - Embora um dos arguidos tenha entregue a outro, na Argentina, cocaina que este sozinho transportou para Portugal, tambem o primeiro esta incurso no crime de trafico de estupefacientes. II - E assim e, dado que, nos termos do artigo 7 do Codigo Penal, a lei portuguesa e aplicavel a factos total ou parcialmente, e sob qualquer forma de comparticipação, cometidos em territorio nacional, ou seja, tanto no lugar da acção como do resultado.