005765 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005765
ACORDAO
Descritores: Demolição, Camara municipal, Vistoria, Inspecção judicial, Materia de direito
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Valente , Jose e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00025678
Nr Documento: SA119600617005765
Aditamento: O exercicio do poder vinculado conferido as camaras municipais pelo n. 18 do artigo 51 do
Codigo Administrativo depende do resultado da vistoria, que tera de o preceder.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e46a16705775363c802568fc0037c487
Sumário
E vinculado, e não discricionario, o poder conferido as camaras municipais pelo n. 18 do artigo 51 do Codigo Administrativo. A inspecção judicial e um dos meios de prova que so pode ser ordenada pelos auditores ate ao momento de o processo ser continuado, com vista aos advogados das partes, para alegações (artigo 848 do Codigo Administrativo), não o devendo ser, porem, mesmo antes disso, desde que ja foi decidido que a questão era meramente de direito por despacho transitado.