I- A exigência da presença das partes em audiência de discussão e julgamento em processo sumário laboral não tem a ver apenas com a necessidade de ser tentada uma efectiva conciliação antes de prosseguir o julgamento mas sobretudo com a possibilidade de o Juiz poder pedir às mesmas partes os esclarecimentos e a colaboração que entenda úteis à boa decisão da causa, já que nesta espécie de processo a oralidade e a concentração são elevados ao máximo, tudo se devendo resolver em audiência de julgamento e, só nesta, o Juiz toma contacto directo com as partes.
II- É de aplicar a cominação prevista no n. 3 do artigo 89 do Código de Processo do Trabalho quando a parte e o seu mandatário não estejam presentes no dia marcado para continuação da audiência de discussão e julgamento em processo sumário.
III- Se se encontrar nos autos documento que prove com suficiência que parte da obrigação não existe, obstará à condenação de preceito apenas e só nessa exacta medida.