40953A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 40953A
ACORDAO
Descritores: Execução de acórdão, Concurso de provimento, Reconstituição da situação actual hipotética, Reintegração da ordem jurídica violada, Indemnização, Dano não patrimonial
Sumário
I - A reposição da ordem jurídica violada, (violação do art. 32° n° 2 do D.L. 498/88 de 30 de Dezembro), não implica a prática pela Administração de actos que excedam a expugnação do vício cometido. II - Tendo sido anulado um despacho por Acórdão com fundamento na necessidade da Administração efectuar novas entrevistas e reponderar as valorações anteriormente atribuídas, elaborada nova lista de classificação final, de acordo com esses parâmetros a Administração executou o Acórdão anulatório. III - O pedido de indemnização com fundamento no esforço desenvolvido pelo recorrente e prejuízo decorrentes da reposição da legalidade, traduzida em transtornos e incómodos não é indemnizável, face ao disposto no art. 496° do C. Civil.