019564 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 019564
ACORDAO
Descritores: Subsidio de dedicação exclusiva, Subsidio de ferias, Subsidio de natal, Pessoal investigador
Recorrente: Azevedo , Orlando
Recorridos: Minafa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAFA DE 1983/06/22.
Nr Convencional: JSTA00003189
Nr Documento: SA119840712019564
Data de Entrada: 02/09/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7e048fc522287c0802568fc003828a3
Sumário
I - Na vigencia do Dec-Lei 496/80, de 20-10, o subsidio complementar de dedicação exclusiva a que se refere o artigo 25, n. 2, do Dec. Regul. 78/80 não era de levar em conta no calculo dos subsidios de ferias e de Natal. II - So a partir de 1-1-83, e por força do n. 3 do artigo unico do Dec-Lei 475/82, de 17-12, e que tal remuneração passou a ser considerada no calculo dos subsidios de Natal e de ferias.