9240918 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Cabral
Processo: 9240918
ACORDAO
Descritores: Interrogatório do arguido, Nulidade absoluta, Defensor oficioso, Despacho a designar dia para julgamento
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007264
Nr Documento: RP199302179240918
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c05c218ae1ed162c8025686b00665650
Sumário
Constituindo nulidade insanável - que deve ser oficiosamente declarada em qualquer fase do processo - o interrogatório de arguido menor de 21 anos sem a presença de defensor oficioso, a declaração da nulidade não implica a anulação da acusação desde que o mesmo interrogatório não seja necessário para fundamentar a acusação, devendo o processo prosseguir como se o interrogatório não existisse, uma vez que o Código de Processo Penal vigente, ao contrário do anterior, não impõe que a ele se proceda.