001474 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001474
ACORDAO
Descritores: Encargo de mais valiass, Predio urbano, Lei interpretativa, Revogação de lei
Recorrente: Fernandes , David e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009511
Nr Documento: SA219800109001474
Data de Entrada: 04/10/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4facb47ba6bee07e802568fc003885fb
Sumário
I - O artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912 não foi revogado pelo artigo 17 da Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948. II - O artigo 107, n. 1, do Decreto-Lei n. 71/76, de 27 de Janeiro, contem uma norma interpretativa, na parte em que se refere a Lei de 26 de Julho de 1912 e seu artigo 10. III - E, portanto, legal a liquidação de encargo de mais- -valias efectuada com base no referido artigo 10.