97A672 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 97A672
ACORDAO
Descritores: Contrato de mandato, Mandatário, Obrigação de apresentação de documentos, Incumprimento, Indemnização, Dano, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033983
Nr Documento: SJ199711040006721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9d8b917a8a2180ca802568fc003ba15b
Sumário
I - É contrato de mandato aquele em que o banco se obriga a prestar a um cliente um serviço de cobrança de uma letra aceite por terceiro. II - Cumpre ao banco mandatário pôr à disposição do cliente o produto da cobrança da letra, ou, se cobrada não foi, devolver o título ao mandante. III - A falta de devolução da letra pelo banco não gera automaticamente a responsabilidade deste por indemnização de valor igual ao da letra sem prova de que seja este o prejuízo, a qual incumbe ao mandante.