28308A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 28308A
ACORDAO
Descritores: Agente da polícia de segurança pública, Pena disciplinar, Aposentação, Incapacidade moral, Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Gomes , Joaquim
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAI.
Nr Convencional: JSTA00031335
Nr Documento: SA11990061228308A
Data de Entrada: 19/04/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/601bec5fea7f07d9802568fc0037ebae
Sumário
I - Para que possa ser judicialmente suspensa a eficacia de um acto administrativo e necessaria a verificação cumulativa de todos os referentes indicados na alinea a) b) e c) do art. 76 n.1 da LPTA. II - Importaria grave lesão do interesse publico a suspensão do acto que aposenta por incapacidade moral um agente da P.S.P. que na formatura afirma que o Comandante-Geral da P.S.P. e incompetente.