016536 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 016536
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Director geral, Competencia propria, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Machado , Antonio
Recorridos: Dirserv de Pessoal Não Docente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE PESSOAL NÃO DOCENTE DO MEC DE 1981/06/30.
Nr Convencional: JSTA00006792
Nr Documento: SA119820429016536
Data de Entrada: 04/09/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/555fe33009928271802568fc00385b2f
Sumário
I - Insere-se na competencia propria do director-geral de Pessoal do Ministerio da Educação e Ciencia (agora da Educação e Universidades) a colocação e deslocação de funcionarios dentro dos quadros a que pertencem - artigo 4, alinea b), do Decreto-Lei n. 552/77, de 31 de Dezembro, podendo ser objecto de delegação, artigo 5 do mesmo diploma. II - Do acto administrativo que incida sobre tal materia não cabe recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).