0315963 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0315963
ACORDAO
Descritores: Medida de coacção, Prisão preventiva, Liberdade provisória, Decisão condenatória, Trânsito em julgado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005785
Nr Documento: RL199309290315963
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1cbe972698f2ef118025680300010053
Sumário
I - A medida de coacção imposta à arguida não pode ser agravada pelo mero facto de haver sido condenada em prisão, mediante acórdão não transitado: - isso porque os comandos das normas dos artigos 32, n. 2, da constituição, 212-A e 218 CPP não permitem agravar uma medida coactiva, por alteração dos pressupostos que a determinaram, sendo possível tal quando se trate de atenuar o estatuto pessoal do arguido (art. 212, n. 3, e 213, n. 1, CPP). II - Apenas em caso de violação de obrigações impostas por cominação de uma medida coactiva, no condicionalismo previsto no art. 203 CPP, é permitido agravar o estatuto pessoal do arguido.