004435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004435
ACORDAO
Descritores: Acto de autorização, Efeito imediato, Industria de perfilagem de metais não preciosos, Condicionamento industrial, Elementos necessarios, Materia prima
Recorrente: A Perfiladora Lda
Recorridos: Sse do Comercio e Industria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/07/02.
Nr Convencional: JSTA00026612
Nr Documento: SA119550513004435
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ab7ad24b3b1c680802568fc00379b85
Sumário
I - Não amplia nem restringe a esfera de actividade industrial de uma oficina o despacho que se limita a autorizar a sua transferencia. II - Na industria de perfilagem de metais não preciosos o condicionamento so abrange os elementos produtivos, e não a materia-prima empregada.