000448 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000448
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão por incapacidade, Exame médico, Cálculo da pensão, Decisão judicial, Incapacidade permanente, Alta, Salário mínimo nacional, Sentença
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015898
Nr Documento: SJ198306070004484
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1db86f8b090647cb802568fc003ad90c
Sumário
I - Ao cálculo da pensão infortunística é aplicável a nova redacção do artigo 56 do Decreto n. 360/71 dada pelo Decreto-Lei n. 459/79, desde que tenha sido judicialmente fixada após 1 de Outubro de 1979. É o que resulta de o Decreto-Lei n. 39/81 não ter revogado o artigo 2 daquele Decreto-Lei n. 459/79. II - A pensão deve considerar-se fixada com a respectiva decisão judicial. III - O direito concreto à pensão só nasce com a sentença que fixa o respectivo montante. IV - À data da alta do sinistrado deve atender-se para determinar o salário mínimo nacional aplicável.