A petição de recurso deverá ser acompanhada de um duplicado destinado à autoridade recorrida e mais tantos quantos os interessados cuja citação se requer.
Se o recorrente, embora notificado para o efeito, não apresenta os duplicados legalmente exigidos, deve o recurso ser rejeitado, pois tal omissão afecta irremediavelmente o seu prosseguimento.*