000177 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 000177
ACORDAO
Descritores: Tribunal de conflitos, Conflito de jurisdição, Autoridade administrativa, Função judicial, Tribunais judiciais, Competência do supremo tribunal de justiça
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tj de Leiria - Comis de Aplicação de Coimas em Materia Economica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO 1J TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EMMATÉRIA ECONÓNICA.
Nr Convencional: JSTA00029794
Nr Documento: SAC19851016000177
Data de Entrada: 11/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/590a56a36d3c821f8025713b003b59c1
Sumário
Não se verificando as separações de poderes, administrativo, de um lado, e judicial, do outro, sem que se verifique um conflito entre dois contenciosos que possam justificar a intervenção, na resolução dos respectivos conflitos, do Tribunal dos Conflitos, não há razão para serem eles a decidir os conflitos que possam surgir entre uns e outros, pelo que a resolução do conflito suscitado caberá ao Supremo Tribunal de Justiça.*