I- Anunciada a venda, em leilão, de um predio com a area total de cerca de 10000 metros quadrados e uma area urbanizavel de 6000 metros quadrados e ainda com direito a um caudal diario de agua de 45 metros cubicos, ha lugar a anulação do contrato-promessa de compra e venda desse predio, por erro sobre as suas qualidades, nos termos do artigo 661 do Codigo Civil de 1867, se a area total dele e apenas de 6998 metros quadrados, a sua area urbanizavel de 4639 metros quadrados e o caudal de agua inferior em 1,666 metros cubicos ao anunciado, e se prova pelas circunstancias do contrato, igualmente conhecidas dos promitentes-vendedores, que o promitente-comprador so contratara por estar convencido de que o predio possuia aquelas qualidades.
II- So a Relação, e não tambem o Supremo Tribunal de Justiça tem competencia para anular a decisão do Colectivo com fundamento em as respostas aos quesitos serem deficientes, obscuras ou contraditorias.