026659 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 026659
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Presunção de legalidade do acto administrativo, Oficial da força aerea, Passagem a reserva, Condição resolutiva
Recorrente: Silva , Carlos
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP CEMFA DE 1988/11/28.
Nr Convencional: JSTA00019241
Nr Documento: SA119890202026659
Data de Entrada: 05/01/1988
Aditamento: Tendo o despacho que autorizou a passagem a reserva sido subordinado a condição resolutiva de exercicio efectivo de cargo de natureza politica, não se verificando tal condição o requerente fica automaticamente na situação que tinha antes da data do despacho cuja suspensão requer.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e62750d159910514802568fc00374acd
Sumário
I - A suspensão de eficacia de acto definitivo e executorio de que se recorre ou pretende recorrer contenciosamente, so e possivel, quando, cumulativamente, se verifiquem os requisitos referidos no art. 76 da LPTA. II - Presumindo-se, nesta fase processual, a legalidade do acto que se pretende impugnar ou se impugna, a qual se estende aos pressupostos de facto e de direito do mesmo, e resultando desses pressupostos de facto, que a suspensão pretendida, determinaria grave dano para o interesse publico, e de indeferir esse pedido.