026659 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 026659
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Presunção de legalidade do acto administrativo, Oficial da força aerea, Passagem a reserva, Condição resolutiva
Sumário
I - A suspensão de eficacia de acto definitivo e executorio de que se recorre ou pretende recorrer contenciosamente, so e possivel, quando, cumulativamente, se verifiquem os requisitos referidos no art. 76 da LPTA. II - Presumindo-se, nesta fase processual, a legalidade do acto que se pretende impugnar ou se impugna, a qual se estende aos pressupostos de facto e de direito do mesmo, e resultando desses pressupostos de facto, que a suspensão pretendida, determinaria grave dano para o interesse publico, e de indeferir esse pedido.