I- Em materia de crimes sexuais, o Codigo Penal de 1982 adoptou o conceito medico-legal de copula que consiste na introdução total ou parcial do membro viril na vagina da mulher.
II- O coito vulvar ou vestibular, mesmo com emissio seminis, não integra o conceito de copula, mas se tiver lugar com menor de 12 anos deve ser qualificado para efeitos de punição, como"acto analogo"subsumindo-se a incriminação do artigo 201, n. 2, do Codigo Penal.
III- As normas tributarias, de harmonia, alias, com o principio geral consignado no artigo 12 do Codigo Civil, não tem normalmente eficacia retroactiva pelo que, tendo havido alteração da legislação sobre custas entre o momento da constituição de assistente e o da classificação do processo, o complemento do imposto de justiça a pagar pelo assistente nos termos do artigo 177, n. 1, do Codigo das Custas Judiciais deve ser calculado em conformidade com a legislação vigente no momento da sua constituição nessa qualidade.