Para efeitos da alinea c) do art. 2 e da alinea b) do n. 4 do art. 4 do Despacho Normativo n. 136/80, de 19 de Abril, as funções de subchefia, exercidas a titulo continuo e predominante, valem como funções de chefia, entendidas que tem de ser, no contexto do diploma, com um sentido amplo.