017674 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 017674
ACORDAO
Descritores: Arguição de vicios, Administração do porto de lisboa, Primeiro provimento, Integração em carreira correspondente, Interpretação da lei, Funções de chefia
Recorrente: Madeira , Francisco e Outros
Recorridos: Se dos Transportes Exteriores e Comunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES DE 1982/02/09 IN DR IIS DE 1982/03/24.
Nr Convencional: JSTA00023669
Nr Documento: SA119890615017674
Data de Entrada: 05/07/1982
Aditamento: I - Não e admissivel a arguição de vicios nas alegações, que sendo conhecidos , não foram invocados na petição inicial.
II - O primeiro provimento do pessoal da Administração do
Porto de Lisboa obedece aos criterios estabelecidos por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações, ouvido o SEAP, mediante proposta de grupo de trabalho a construir para o efeito.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c0c4bd5219cb426802568fc0037bd57
Sumário
Para efeitos da alinea c) do art. 2 e da alinea b) do n. 4 do art. 4 do Despacho Normativo n. 136/80, de 19 de Abril, as funções de subchefia, exercidas a titulo continuo e predominante, valem como funções de chefia, entendidas que tem de ser, no contexto do diploma, com um sentido amplo.