022954 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 022954
ACORDAO
Descritores: Erro na identificação do autor do acto recorrido, Erro indesculpavel, Petição deficiente, Convite do tribunal, Conhecimento do erro, Legitimidade passiva, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Gilo , Francisco
Recorridos: Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINE DE 1984/08/23.
Nr Convencional: JSTA00022939
Nr Documento: SA119870611022954
Data de Entrada: 14/08/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/573dad0bae01e47c802568fc0037770c
Sumário
I - Tendo o recorrente dirigido o recurso contra entidade, que não foi o autor do acto, o que o recorrente sabia desde a notificação do referido acto, gerou-se ilegitimidade passiva da autoridade recorrida. II - Não ha que convidar o recorrente a corrigir a petição nos termos da alinea a) do n. 1 do art. 40 da LPTA, pois o erro em que o recorrente incorre, e manifestamente indesculpavel. III - A ilegitimidade passiva afecta a marcha do recurso e por isso determina a sua rejeição.