030530 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 030530
ACORDAO
Descritores: Junta autónoma das estradas, Concurso público, Irregularidade processual, Câmara municipal, Viabilidade de construção, Concessão de área de serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035879
Nr Documento: SA119921126030530
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a0b8aa67006ab4d802568fc0038c14b
Sumário
Em concurso da J.A.E. para a concessão e instalação de área de serviço, a decorrer segundo as normas constantes do Despacho MES 167/85, publicado no D.R., 2 Série, n. 164, de 85/07/19, não está regularmente instruída, por inobservar o estabelecido no ponto 6.4, n. 2, alínea b) de tal Despacho, a proposta apresentada, destinada à instalação de área de serviço de classe A, que não é acompanhada de declaração de viabilidade de construção de edificação para restaurante e cafetaria, passada pela câmara municipal com jurisdição sobre o local onde a proposta situa a área de serviço a instalar.