009379 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009379
ACORDAO
Descritores: Autorização para contratar, Trabalhador estrangeiro, Acto da administração, Poder discricionario, Revogação do acto administrativo, Recurso contencioso, Desvio de poder
Sumário
I - As decisões da Administração respeitantes a concessão de autorização de emprego de trabalhadores estrangeiros ou a sua revogação, nos termos do artigo 2 do Decreto n. 303/72, de 14 de Agosto, que regulamentou a Lei n. 4/72, de 30 de Maio, são proferidas no uso de um poder discricionario. II - Assim, so com fundamento em desvio de poder são susceptiveis de ser contenciosamente atacadas (cf. o paragrafo unico do artigo 19 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). III - Para a procedencia do desvio de poder e indispensavel que seja feita a prova de que a decisão proferida visa outros fins que não o principalmente determinante e em atenção ao qual conferiu a lei o poder discricionario.