I- As decisões da Administração respeitantes a concessão de autorização de emprego de trabalhadores estrangeiros ou a sua revogação, nos termos do artigo 2 do Decreto n. 303/72, de 14 de Agosto, que regulamentou a Lei n. 4/72, de 30 de Maio, são proferidas no uso de um poder discricionario.
II- Assim, so com fundamento em desvio de poder são susceptiveis de ser contenciosamente atacadas (cf. o paragrafo unico do artigo 19 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
III- Para a procedencia do desvio de poder e indispensavel que seja feita a prova de que a decisão proferida visa outros fins que não o principalmente determinante e em atenção ao qual conferiu a lei o poder discricionario.