016964 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016964
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Prazo, Conta de gerencia, Escrita comercial, Lucro de exercicio
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Julio Paiva & Estevão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015981
Nr Documento: SA219731217016964
Data de Entrada: 20/03/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72f31df21d7374d7802568fc003729bb
Sumário
O prazo para a entrega do imposto de capitais nos cofres do Estado por lucros atribuidos aos socios de uma sociedade comercial em assembleia geral de aprovação de contas de gerencia, embora contabilizados, por errada tecnica contabilistica, em data anterior a essa aprovação, começa a correr não da data da contabilização, mas sim da data da aprovação das contas, por tais rendimentos so então ficarem na disponibilidade dos respectivos titulares.