038257 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 038257
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Farmácia, Saúde pública, Encerramento de estabelecimento, Grave lesão do interesse público, Litigante de má-fé
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042584
Nr Documento: SA119950809038257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60f998728c2c06bd802568fc00392a15
Sumário
É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia, por inverificação do requisito da alínea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA, da deliberação do INFARMED que ordenou o encerramento provisório de uma farmácia, com fundamento na falta de direcção técnica e de condições de higiene e, uma vez que tais requisitos se destinam a salvaguardar e a garantir a saúde pública, valor que seria gravemente lesado com a suspensão.