011714 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 011714
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Oficial da força aerea, Competencia do supremo tribunal militar, Promoção a oficial superior
Recorrente: Pereira , Joaquim
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1978/03/17.
Nr Convencional: JSTA00007940
Nr Documento: SA119810716011714
Data de Entrada: 20/06/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f08422db2d6f5b95802568fc00386d94
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para julgar recurso de acto da autoridade militar sobre materia de promoção de oficial da Força Aerea, dada a competencia para tal caber ao Supremo Tribunal Militar, nos termos da alinea a) do artigo 196 do Estatuto do Oficial da Força Aerea (Decreto n. 377/71), e da alinea a) do artigo 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas (Decreto-Lei n.46672, de 29 de Novembro de 1965) e o disposto no n. 3 do artigo 16 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.