I- O recurso para o tribunal pleno destina-se a apreciar o acordão recorrido e não os vicios do acto sobre que ele se pronunciou.
II- O tribunal pleno não conhece, em regra, de materia de facto.
III- A execução de acordão anulatorio permite que seja emitido novo acto administrativo, ja que com a declaração jurisdicional da ilegalidade do primeiro compete a Administração dai retirar as pertinentes consequencias.
IV- A fundamentação que era imposta pelo artigo 379 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, quando o despacho ministerial punitivo fosse precedido de acordão do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar, podia consistir na adesão a opinião expressa nos votos dos vogais que naquele acordão votaram vencidos, desde que tais votos se mostrassem fundamentados.