I- Se o comportamento do réu revelar uma pluralidade de resoluções, tratar-se-á ou de um concurso de infracções ou de um crime continuado.
O crime continuado exige a verificação de uma situação exógena facilitadora da reiteração da conduta criminosa que diminua consideravelmente o grau de culpa do agente.
II- Para o julgador decidir se o número de infracções
é tão frequente no arguido que nele se deva considerar um hábito e um meio de subsistência, há-de proceder a uma valoração conjunta dos factos e da personalidade do agente, atentando não só no número de crimes mas também na natureza e gravidade dos mesmos, no espaço de tempo em que foram cometidos, os motivos determinantes, circunstâncias que rodearam a sua prática, género de vida do arguido, etc.