9411074 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9411074
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Dívida à previdência, Legitimidade para a queixa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016171
Nr Documento: RP199511089411074
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d5b533163689cfd28025686b0066b5f0
Sumário
I - O Centro Regional de Segurança Social é a entidade legítima para apresentar queixa pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, em que o cheque emitido o foi a favor da Caixa Geral de Depósitos e se destinava a pagamento de dívidas à Segurança Social, sem necessidade de endosso por parte da Caixa Geral de Depósitos.