I- O Centro Regional de Segurança Social é a entidade legítima para apresentar queixa pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, em que o cheque emitido o foi a favor da Caixa Geral de Depósitos e se destinava a pagamento de dívidas à Segurança Social, sem necessidade de endosso por parte da Caixa Geral de Depósitos.