0018463 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Gomes da Silva
Processo: 0018463
ACORDAO
Descritores: Especulação, Crime contra a economia, Contra-ordenação, Táxi, Aplicação da lei penal no tempo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026745
Nr Documento: RL199906230018463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c08bee8faca36cd1802569810046423d
Sumário
A cobrança por motorista de táxi de preço superior ao devido poderá implicar para o autor, além da pena correspondente ao crime de especulação (art. 35.1.a do dec. lei 28/84), a coima contraordenacional, por infracção do dever de «cumprir o regime de preços estabelecido», cominada pelos art.s 5.g e 11.1.a do dec. lei 263/98 de 19Ago.