041478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 041478
ACORDAO
Descritores: Perda de mandato, Membro de junta de freguesia, Impedimento, Contrato, Autarquia local, Autarca, Pedreira, Culpa
Sumário
I - Os membros dos órgãos autárquicos estão legalmente impedidos de intervir, sob qualquer forma, em procedimento administrativo, acto, ou contrato de direito público ou privado, em que o autarca tenha interesse. II - No que aos contratos respeita, tal significa que o membro do órgão autárquico deve abster-se de intervir em qualquer momento no iter negocial: negociações, celebração e execução. III - Deve decretar-se a perda de mandato do Secretário duma junta de freguesia quando este tenha intervindo, nessa qualidade, em contrato de exploração de pedreira, celebrado entre si e aquela junta.