001983 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001983
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Lei fiscal, Obrigação fiscal, Entrega de folha de ferias, Infracção as leis da segurança social, Divida a previdencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Guedes , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006139
Nr Documento: SA219820609001983
Data de Entrada: 04/03/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/56f994f1962f5231802568fc003851f1
Sumário
I - Nas expressões "... infracções fiscais ...", "... leis fiscais ..." e "... obrigações fiscais ..." referidas na Lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado. II - Assim, aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente com o artigo 2 do Decreto-Lei 511/76, de 3-7.