023849 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 023849
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aerea, Reconstituição de carreira, Promoção por merito, Promoção por escolha, Violação de lei
Sumário
I - A reconstituição da carreira de militar afastado da situação de activo faz-se nos termos previstos no artigo 4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, ou seja, por referencia a carreira do militar a sua esquerda a data em que mudou de situação e em que foi normalmente promovido ao posto imediato, não tendo qualquer apoio no texto legal a exigencia do requisito do merito relativo. II - A promoção por escolha constitui um modo normal de promoção. III - Enferma do vicio de violação de lei o despacho que, ao proceder a reconstituição da carreira de militar, recusa a sua promoção ao posto de coronel - que e feita por escolha -, por não lhe competir em termos de merito relativo.