I- O Regulamento Disciplinar da P.S.P., aprovado pelo Decreto-Lei 440/82, esta abrangido pelo regime da função publica e ligado aos direitos, liberdades e garantias;
II- A respectiva materia era, porem, da competencia exclusiva da Assembleia da Republica;
III- Tendo sido publicado sem autorização legislativa, tal diploma e organicamente inconstitucional;
IV- Recusando-se a sua aplicação, ha que anular o despacho punitivo que, ao abrigo das suas disposições, demitiu um guarda da P.S.P