021904 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 021904
ACORDAO
Descritores: Inconstitucionalidade organica, Regulamento disciplinar da polícia de segurança pública, Regime da função publica, Assembleia da republica, Competencia exclusiva, Autorização legislativa, Recusa de aplicação de norma
Recorrente: Matias , Cassiano
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1984/02/24.
Nr Convencional: JSTA00023882
Nr Documento: SA119861125021904
Data de Entrada: 12/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c835fcb3137f1c1802568fc003784bd
Sumário
I - O Regulamento Disciplinar da P.S.P., aprovado pelo Decreto-Lei 440/82, esta abrangido pelo regime da função publica e ligado aos direitos, liberdades e garantias; II - A respectiva materia era, porem, da competencia exclusiva da Assembleia da Republica; III - Tendo sido publicado sem autorização legislativa, tal diploma e organicamente inconstitucional; IV - Recusando-se a sua aplicação, ha que anular o despacho punitivo que, ao abrigo das suas disposições, demitiu um guarda da P.S.P..