003003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003003
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Unidade do sistema juridico, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto interno, Recurso directo
Recorrente: Iberagar-soc Luso-espanhola de Coloides Marinhos Sarl
Recorridos: Sub Director da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA DE 1984/10/31.
Nr Convencional: JSTA00005490
Nr Documento: SA219860305003003
Data de Entrada: 26/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1762d07851143abb802568fc00384903
Sumário
I - Em obediencia ao principio da unidade do sistema juridico, as "resoluções" de que falava o revogado art. 202 do Contencioso Aduaneiro (CA) so seriam contenciosamente impugnaveis se consubstanciassem um acto administrativo definitivo e executorio. II - Reveste a natureza de mero acto interno, esgotando os seus efeitos nas relações interorganicas, o que, dirigido aos serviços, se limita a ordenar procedimentos. III - Verificando-se recurso deste acto, tem o mesmo de ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição.