006290 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Bastos
Processo: 006290
ACORDAO
Descritores: Pensão de reserva, Gratificação, Revisão de pensão, Portaria, Recurso contencioso, Reclamação, Indeferimento tacito, Tempestividade do recurso, Caso resolvido
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024158
Nr Documento: SA119630118006290
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/191af83624308314802568fc003786fa
Sumário
Fixada uma pensão de reserva em que se incluiu determinada gratificação, a portaria de revisão, que não considerou tal gratificação, quando o interessado entendia que lhe continuava a ser devida, era so por si acto susceptivel de recurso. Mesmo que tal não sucedesse e o interessado se limitou a requerer depois a inclusão dessa gratificação na pensão revista, e intempestivo o recurso da decisão expressa proferida a tal respeito quando ja tal requerimento havia sido tacitamente indeferido sem reacção oportuna.