002134 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Vitor
Processo: 002134
ACORDAO
Descritores: Quadro do funcionalismo do ultramar, Pena disciplinar, Pena de inactividade, Cumprimento da pena, Nomeação definitiva, Nomeação provisoria, Efeitos da pena de inactividade
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Moreira , Luis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8651.
Nr Convencional: JSTA00001342
Nr Documento: SAP19740219002134
Data de Entrada: 15/02/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8daf038fd21fdcf9802568fc00380db1
Sumário
I - So as sucessivas situações em provimento provisorio se comunicam, projectando-se na ultima os efeitos das sanções aplicadas durante as anteriores. II - Por isso, não constitui obstaculo a nomeação definitiva de um funcionario ultramarino o facto de o mesmo ter cumprido durante o periodo da nomeação provisoria uma pena de inactividade graduada em cento e oitenta e um dias por infracção cometida no desempenho de anterior cargo de provimento definitivo, de que pedira a exoneração.