O despacho do Reitor da Universidade de Lisboa de 14/6/93 que, designadamente, fixou o valor das propinas anuais a pagar pelos alunos das diversas Faculdades, bem como a forma e os prazos do seu pagamento é norma e não um acto administrativo, concreto e individual.
Evidenciando-se, face ao seu teor, que aquele despacho tem aquela natureza é de indeferir o pedido de suspensão da sua eficácia, por inverificação do requisito negativo da al. c) do n. 1 do artigo 76, da L.P.T.A