9510714 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9510714
ACORDAO
Descritores: Fax, Inscrição, Advogado, Aplicação da lei processual no tempo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016758
Nr Documento: RP199601179510714
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/22d389e160530edb8025686b0066c6c1
Sumário
I - A telecópia, para ter o valor que lhe é conferido pelo artigo 4 n. 3 do Decreto-Lei 28/92, de 27 de Fevereiro, tem de ser enviada por advogado inscrito na lista a que se refere o artigo 2 do mesmo diploma, não relevando a que for enviada por aparelho nela registado em nome de outro advogado. II - As alterações introduzidas nos artigos 107 e 287 n. 1 do Código de Processo Penal de 1987 pelo Decreto- -Lei 317/95, de 28 de Novembro não são de aplicação retroactiva, atento o disposto no artigo 5 n. 1 do mesmo Código