017484 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 017484
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Insuficiencia da produção nacional, Onus de prova
Recorrente: Neiva e Delgado Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/02/23.
Nr Convencional: JSTA00004692
Nr Documento: SA119830421017484
Data de Entrada: 30/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c7efb041a8cd90e802568fc00383dea
Sumário
O apuramento da suficiencia ou insuficiencia da produção nacional de certa mercadoria, para efeito de aplicação do artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei 225-F/76, cabe ao departamento ali referido.